Prazo para pagamento e homologação das verbas rescisórias

27 MAR

O prazo estabelecido por lei para o pagamento das verbas rescisórias e a respectiva homologação depende do que ficou acordado com relação ao aviso prévio. Se o empregado trabalhou pelo período do aviso prévio, deverá receber as suas verbas rescisórias com a devida homologação pelo sindicato, no primeiro dia útil após o fim do contrato.

 

Caso a empresa (demissão sem justa causa ou por justa causa) ou o empregado (pedido de demissão) tenham acordado pela dispensa do cumprimento do aviso prévio, deverá ser realizado o pagamento das verbas rescisórias e a homologação no sindicato até o 10º (décimo) dia útil após o último dia de trabalho.


Para a realização do respectivo cálculo de dias, se usa a regra contida no artigo 132 do Código Civil, onde deverá se excluir o dia do início (quando ocorreu a notificação) se incluindo o dia do vencimento.


Deverá ser paga a multa prevista do artigo 477 § 8 da CLT de 01 (um) salário correspondente ao recebido pelo empregado, caso o empregador não só atrase o pagamento das verbas rescisórias, como também a realização da homologação no sindicato, por se tratar de ato jurídico complexo, onde o trabalhador fica dependente da entrega das guias para entrada no benefício do seguro-desemprego (Guias CS/CD) e o recebimento da chave de conectividade para saque do FGTS.

Caso o juiz não entenda devido o pagamento da respectiva multa, a situação será considerada como dano moral pela demora na homologação da rescisão contratual.

Fonte: Jus Brasil


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