A diferença entre tentativa de homicídio e homicídio consumado está diretamente relacionada à consumação do ato criminoso. O homicídio consumado ocorre quando a vítima morre devido à ação do agressor, ou seja, quando o crime é completado, resultando em óbito. Por outro lado, a tentativa de homicídio é caracterizada quando o agressor age com a intenção de matar, mas, por algum motivo, não consegue levar a cabo o resultado pretendido, ou seja, a vítima não morre.
No caso da tentativa de homicídio, embora a intenção de matar esteja presente, o agressor não logra êxito no ato de matar a vítima. As circunstâncias podem envolver a interrupção do crime, por exemplo, quando o agressor é impedido de finalizar o ataque ou se a vítima consegue escapar, seja por intervenção de terceiros ou por algum outro fator que impeça a consumação do crime. A tentativa de homicídio é tratada de forma distinta no Código Penal Brasileiro, uma vez que, mesmo não sendo consumado, ainda configura um crime grave, sendo punível com penas que podem ser mais leves do que o homicídio consumado, mas ainda assim severas.
No Código Penal Brasileiro, a tentativa de homicídio é classificada como um crime doloso, ou seja, quando a intenção de matar é clara, e é punida com uma pena reduzida em relação ao homicídio consumado. O parágrafo único do artigo 121 do Código Penal estabelece que a tentativa de homicídio pode ser punida com uma pena de 1/3 a 2/3 a menos do que a pena prevista para o homicídio consumado, dependendo das circunstâncias e da gravidade do crime.
Em termos práticos, as diferenças entre tentativa de homicídio e homicídio consumado envolvem principalmente a consumação do resultado, ou seja, a morte da vítima. A tentativa de homicídio é tratada como uma forma incompleta de homicídio, mas com grande relevância no Direito Penal, devido à gravidade da intenção de matar e ao risco que a vítima sofreu, mesmo que tenha sobrevivido. A aplicação da pena dependerá da análise de vários fatores, como a motivação, a intensidade do ataque, a lesão sofrida pela vítima e as circunstâncias do crime.
Em resumo, enquanto o homicídio consumado é a morte da vítima, a tentativa de homicídio é a ação do agressor que, por algum motivo, não resulta no óbito da vítima, mas ainda configura um crime grave com punição específica. Ambas as situações exigem uma análise detalhada das circunstâncias para que sejam aplicadas as penas de forma justa e proporcional.
www.willianalvesadvocacia.com.br
Willian Alves Advocacia iniciou sua jornada em 2014 com o intuito de proporcionar aos seus clientes segurança, credibilidade, transparência e, principalmente, para confrontar todo e qual obstáculo que visa violar direitos e deveres.
O escritório atua de forma personalizada e adequada para cada situação em que se busca a obtenção da justiça, proporcionando a melhor solução em cada caso.