Acusação sem provas: como a defesa pode agir?

25 ABR

 

No Direito Penal brasileiro, ninguém pode ser condenado sem provas concretas. Esse é um princípio basilar do Estado Democrático de Direito, previsto na Constituição Federal: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” (art. 5º, inciso LVII).

 

Apesar disso, é comum vermos casos em que alguém é acusado sem qualquer evidência sólida — seja por denúncias infundadas, relatos contraditórios ou por meras suposições. Nessas situações, a defesa desempenha um papel fundamental para garantir que os direitos do acusado sejam plenamente respeitados.

 

Mas afinal, como a defesa pode agir diante de uma acusação sem provas?

 

  1. Desconstrução da acusação

 

A primeira estratégia da defesa é demonstrar a ausência de elementos mínimos de autoria ou materialidade do crime. Isso pode ser feito por meio da análise técnica das peças do processo e pela demonstração de inconsistências nos relatos, lacunas investigativas ou ausência de perícias necessárias.

 

  1. Requerer o arquivamento ou absolvição sumária

 

Se não há indícios suficientes, a defesa pode solicitar o arquivamento do inquérito ou, no caso de ação penal, a absolvição sumária, conforme previsto no artigo 397 do Código de Processo Penal, que autoriza essa medida quando a denúncia não apresenta provas mínimas.

 

  1. Produção de provas em favor do réu

A defesa também pode produzir provas documentais, testemunhais, técnicas ou periciais que demonstrem que o acusado não participou do crime ou que o fato sequer ocorreu.

 

  1. Impugnação de provas ilícitas ou frágeis

 

Se a acusação se baseia em provas ilegais, forjadas ou pouco confiáveis, a defesa pode impugná-las, requerendo sua exclusão do processo, com base no artigo 157 do CPP, que proíbe o uso de provas ilícitas.

 

  1. Reforçar a presunção de inocência

 

Sem provas concretas, a defesa deve sempre sustentar a presunção de inocência do acusado. O ônus da prova cabe exclusivamente ao Ministério Público ou ao autor da ação penal, jamais ao réu.

 

É importante destacar que ser acusado não é o mesmo que ser culpado. A justiça penal deve ser pautada em provas robustas e lícitas, e qualquer condenação sem base empírica fere gravemente os princípios constitucionais.

 

Portanto, diante de uma acusação infundada, a atuação técnica e estratégica da defesa é essencial não apenas para proteger o acusado, mas para preservar a integridade do próprio sistema de justiça.

 

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