O que fazer em caso de assédio moral no trabalho?

23 MAI

Muitos podem confundir o assédio moral no trabalho com uma conduta estressada do chefe, ou com a pressão normal de um ambiente de trabalho competitivo. Outros até reconhecem que estão sofrendo violência psicológica, mas aceitam calados por medo de represálias. Se você está passando por essa situação e não sabe como agir, acompanhe este artigo.

O assédio moral é caracterizado pela conduta abusiva no trabalho, por meio de palavras, comportamentos e gestos que afetam a dignidade psíquica ou física de uma pessoa. A conduta é repetitiva e prolongada, direcionada a trabalhadores específicos, com o objetivo de prejudicar seu trabalho, forçando, em alguns casos, a sua demissão.

O mais comum é que o assédio moral seja descendente, ou seja, de um superior a um subordinado. No entanto, ele também pode ser ascendente, de subordinados para a chefia, ou horizontal, entre trabalhadores com o mesmo cargo.

Em todos os casos, a prática se configura por ser intencional, para ferir a autoestima e a autodeterminação do trabalhador. O agressor humilha e constrange a vítima com frequência e por um longo período, por meio de condutas negativas, desumanas e sem ética.

O que algumas vítimas ainda desconhecem é que quem comete assédio moral pode ser punido. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a empresa pode demitir o agressor por justa causa. Além disso, a própria empresa também responde à prática de assédio moral, já que é responsável por todos os atos dos funcionários, devendo velar pelo bom ambiente de trabalho. Ou seja, cabe à empresa fiscalizar e punir as condutas negativas de seus trabalhadores.

O funcionário vítima de assédio moral pode ainda requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho e indenização, por meio de uma ação trabalhista contra a empresa. Há casos extremos em que a violência psicológica acarreta uma doença ocupacional. Nessa situação, além da vítima ajuizar uma ação de indenização pelo assédio moral, também pode requerer o pagamento de pensão e de benefícios, como plano de saúde.

Caso tenha dúvidas se a situação pela qual você está passando se caracteriza como assédio moral, entre em contato conosco para que possamos analisar o seu caso de forma personalizada através do número (51) 98949-1615.

Fonte: Mundo Advogados

Institucional

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