Homem forçado a virar sócio de empresa foi excluído de dívidas judiciais

06 JUN

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) decidiu na última semana que trabalhador coagido a virar sócio minoritário de empresa, sob a pena de perder o emprego, não deve responder por dívidas judiciais do empreendimento. Dessa forma, os bens de um homem que era réu de uma execução trabalhista na cidade de Itajaí se mantiveram desbloqueados.

A ação deste caso foi movida contra uma empresa de segurança eletrônica, com o resultado de uma condenação de R$ 18 mil. A companhia não possuía bens penhoráveis, então a 3ª Vara do Trabalho de Itajaí abriu procedimento para verificar se os bens da empresa tinham sido transferidos para o patrimônio dos sócios, em uma tentativa de evitar a execução.

Com os bens bloqueados, um dos sócios procurou auxílio na Justiça do Trabalho. Ele explicou que, quando entrou a empresa, era somente um empregado. Mas, logo ele foi pressionado a assumir a condição de sócio minoritário sob ameaça de perder seu emprego. Ele contou que a pressão começou quando a empresa se converteu em sociedade limitada, e dessa forma, a legislação exigia a presença mínima de dois sócios para formação desse tipo de contrato.

Durante o depoimento, o homem apresentou provas, entre elas, mensagens de texto e depoimentos de testemunhas que confirmaram que ele apenas cumpriu ordens. Ele jamais teve acesso à contabilidade da empresa e nem poderes de gestão, além de nunca ter recebido valores sobre a sua participação na sociedade. Com essas evidências, o juiz do trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Itajaí concluiu que o nome do réu deveria ser excluído do procedimento de execução.

Fonte: Conjur/Assessoria de Imprensa do TRT-12

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