Fique atento a documentação na hora de viajar com crianças

04 JUL

Se está planejando uma viagem com seus filhos ou outra criança, o mais aconselhável é verificar antes quais são os documentos necessários para levá-los com você. O primeiro passo é ver se seu destino é nacional ou internacional, pois existem regras diferentes para cada caso.

1) Destinos nacionais

É preciso comprovar o grau de parentesco ou a autorização dos pais para a viagem de crianças de até 12 anos incompletos. As regras para viagens dentro do território nacional são:

- Crianças acompanhadas dos pais ou algum parente de até 3º grau precisa apresentar certidão de nascimento ou RG, sendo original ou então cópia com autenticação. A comprovação é feita mediante a comparação dos sobrenomes.

- Crianças desacompanhadas dos pais precisam apresentar uma autorização judicial, além da certidão de nascimento ou RG, original ou autenticado.

- Crianças acompanhadas por terceiros devem portar uma autorização dos pais ou responsáveis, assinada e com reconhecimento de firma. Nesta declaração deverá estar escrito quem está acompanhando a criança, qual é o seu destino e o período. Neste caso, não precisa de uma autorização judicial.

2) Destinos internacionais

As regras abaixo valem tanto para crianças como adolescentes em viagens para outros países.

- Se a viagem for feita na companhia de somente um dos pais, a criança ou adolescente deve apresentar o RG original, não sendo aceita cópia com autenticação. Também devem levar consigo o passaporte, quando for obrigatório de acordo com o destino. Além disso, se a viagem for feita somente com a mãe é preciso que o pai autorize e vice-versa. Essa autorização é feita com o preenchimento de um formulário padrão do Conselho Nacional de Justiça em duas vias originais, com assinatura e firma reconhecida.

- Se na viagem a criança ou adolescente for desacompanhado ou somente na companhia de terceiros, devem apresentar o RG original e, quando necessário, possuir o passaporte. Também devem ter uma autorização dos pais ou responsáveis seguindo o mesmo formulário padrão do Conselho Nacional de Justiça, em duas vias assinadas e com reconhecimento de firma.

Fonte: Mundo Advogados

Institucional

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