Pedido de liberdade provisória

20 FEV

A liberdade provisória é um direito, com previsão no art. 5º, inciso LXVI, da Constituição Federal. Sua finalidade é impedir ou substituir a prisão cautelar, mas tão-somente a prisão em flagrante legal, no caso. Isso por que se o flagrante for ilegal, o pleito correto será o manejo do relaxamento da prisão.

No caso da prisão preventiva, acaso os seus requisitos desapareçam, cumpre ao Juiz a sua revogação, nos termos do que dispõe o art. 316 do CPP. E a prisão temporária, por contar com prazo preestabelecido em lei, encerrado este, ela deverá ser automaticamente revogada.

Então, a primeira coisa que temos que ter em mente no manejo do pedido de liberdade provisória, o qual será dirigido ao Juiz, é que este serve para combater uma prisão em flagrante legal, portanto, o fundamento legal que deverá embasar a peça do requerimento, para além do constitucional, no caso o art. 5º, inciso LXVI, já citado, infraconstitucionalmente falando, encontrará amparo nos artigos 321, 310, parágrafo único e 350 do CPP, dependendo da sua hipótese de cabimento.


Fonte: Canal ciências criminais

Institucional

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