Justiça determina indenização a auxiliar de limpeza que se contaminou com hepatite C

12 SET

Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA) determinou que uma auxiliar de serviços gerais que prestava serviços para um hospital seja indenizada em R$ 10 mil por ter se contaminado com o vírus da hepatite C enquanto trabalhava na unidade. Segundo o tribunal, a mulher entrou com ação em 2016 pedindo o reconhecimento de dano moral e material, lucros cessantes, pensão vitalícia e nulidade da despedida. Os argumentos foram contestados pelos empregadores e ainda cabe recurso.

Na ocasião, ela alegou que, além da contaminação, foi despedida do trabalho após retornar de uma licença de quatro meses para fazer o tratamento, autorizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Apesar dos pedidos, o TRT só reconheceu o direito a indenização por danos morais, depois que o laudo técnico apontou que havia relação entre doença e o tipo de trabalho dela, que envolvia limpeza de sangue, uma das principais formas de transmissão da hepatite.

Ainda de acordo com o Tribunal, os outros pedidos não foram considerados porque a autoria não apresentou comprovantes de despesas com tratamento e por não possuir incapacidade laborativa total. Além disso, pontuou que a patologia não é considerada como doença grave.

Fonte: G1

 

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