A posse de armas é permitida para o cidadão comum no Brasil, mas é preciso seguir algumas regras para a comercialização e registro de armamento. Em contrapartida, o porte de armas é restrito aos profissionais de segurança pública, membros das Forças Armadas, policiais e agentes de segurança privada.
A posse de armas é o registro e autorização para comprar e ter armas de fogo e munição em casa ou local de trabalho, desde que o dono do objeto seja o responsável legal pelo estabelecimento, o que não autoriza o cidadão a portar/andar com a arma. Para conseguir a posse, é preciso ter idade mínima de 25 anos, ocupação lícita (trabalho) e residência fixa. Além disso, é necessário passar por uma avaliação para comprovar a capacidade técnica e psicológica de manusear a arma.
O porte de armas é a autorização para que o indivíduo ande armado fora de sua casa ou local de trabalho. Na lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, o porte foi permitido aos agentes de segurança pública, membros das Forças Armadas, policiais e agentes de segurança privada. O uso de armas foi flexibilizado por Decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro em maio de 2019, incluindo ao grupo de pessoas autorizadas, sendo os seguintes indivíduos:
- Colecionador ou caçador com Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército;
- Advogados;
- Oficiais de Justiça;
- Jornalistas que atuem na cobertura policial;
- Agentes de trânsito;
- Políticos (durante o mandato);
- Moradores de áreas rurais;
- Motoristas de empresas e autônomos (transporte de cargas);
- Conselheiro tutelar;
- Funcionários de empresas privadas de segurança e de transportes de valores;
- Dono de escola de tiro, de estabelecimento que venda armas e munições;
- Agentes públicos da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), da administração penitenciária e de medidas socioeducativas.
Fonte: Brasil Escola
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