Governo Federal avança com contrato de trabalho Verde e Amarelo

21 NOV

A MP 905 foi editada pelo Governo Federal instituindo o contrato de trabalho Verde e Amarelo, alterando a legislação trabalhista e previdenciária. Com a medida, o Governo busca criar uma modalidade temporária de contrato de trabalho e ainda criar o Conselho do Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho.

O contrato de trabalho Verde e Amarelo destina-se a criação de novos postos de trabalho para as pessoas entre 18 e 29 anos. A contratação será realizada exclusivamente para novos postos de trabalho e terá como referência a média de empregados registrados na folha de pagamentos entre 1º de janeiro e 31 de outubro de 2019.

Fica limitada a 20% do total de empregados da empresa, levando-se em consideração a folha de pagamentos do mês corrente de apuração. As empresas com até dez empregados, ficam autorizadas a contratar dois empregados. O trabalhador contratado por outras formas de contrato de trabalho, uma vez dispensado, não poderá ser recontratado pelo mesmo empregador, na modalidade contrato de trabalho Verde e Amarelo, pelo prazo de 180 dias.

Caso a empresa tenho 30% menos empregados em outubro de 2019, do que em outubro de 2019, é possível a contração de 20% do total de empregados nesta modalidade sem a necessidade de serem jovens de primeiro emprego. Nesta modalidade, os trabalhadores terão teto salarial de até 1,5 do salário-mínimo nacional (R$1.497,00).

Fonte: Migalhas

Institucional

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