STJ decide que posse de drogas dentro do presídio é falta grave

30 JAN

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a posse de droga dentro do presídio, mesmo que seja para uso próprio, configura como falta disciplinar de natureza grave. Por isso, uma mulher flagrada com 0,40 g de cocaína regrediu para o regime fechado. A defensoria solicitou o Habeas Corpus, com o pedido de absolvição da falta grave diante da desproporcionalidade. Após o pedido ser negado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, a Defensoria buscou o STJ.

O pedido de Habeas Corpus argumentou sobre a falta de razão da decisão que homologou o uso de entorpecentes para uso próprio como falta grave, já que a legislação penal não prevê punição com pena privativa de liberdade para o delito em questão, sendo necessária somente uma advertência, prestação de serviços à comunidade e comparecimento a programa educativo.

O ministro que negou o pedido de Habeas Corpus afirmou que a posse de entorpecente no interior de estabelecimentos prisionais configura falta disciplinar de natureza grave. Embora a lei não preveja mais pena privativa de liberdade para esse delito, o fato continua sendo classificado como crime.

Fonte: Conjur

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