5 direitos trabalhistas que todos deveriam saber

13 FEV

- O empregador tem 48 horas para assinar a carteira de trabalho do empregado a partir da admissão: De acordo com o artigo 29 da CLT, o empregado, após ser admitido, deve entregar sua carteira de trabalho ao empregador, mediante recibo. Este terá o prazo de 48 horas para fazer as devidas anotações, especificando data de admissão, função, remuneração e condições especiais.

- Quem recebe por mês, tem direito a receber o salário até, no máximo, o 5º dia útil de cada mês: O pagamento de salário jamais pode ser pactuado por período superior a 1 mês (com exceção de comissões, percentagens e gratificações). O § 1º do artigo 459 da CLT prevê que quando o salário for pago de forma mensal, o empregador tem até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado para efetivar o pagamento dos funcionários.

- Todo o dinheiro que o empregado recebe do empregador deve estar anotado na Carteira: O famoso “salário por fora”, que muitos empregadores utilizam para se esquivar da contribuição do INSS e FGTS, é proibido por lei. Todo e qualquer dinheiro recebido pelo empregado deve estar anotado na CTPS. O artigo 457, § 1º é bem claro quanto ao assunto.

- Quem pede demissão não tem direito ao seguro-desemprego: O seguro-desemprego foi criado para situações em que o empregado perde seu trabalho de forma inesperada, sem qualquer planejamento. Então, quem pede demissão está abrindo mão do seu emprego e não terá direito a receber as parcelas do seguro-desemprego.

Fonte: Jus Brasil

Institucional

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