Saiba como funciona o Auxílio-doença

27 FEV

O Auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos e que cumprirem os seguintes requisitos: Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual; Cumprimento da carência; Ter qualidade de segurado.

O período de carência do Auxílio-doença é de 12 contribuições mensais. O segurado que a capacidade laboral for decorrente de um acidente de qualquer natureza, ou mesmo uma doença profissional ou do trabalho, fica dispensado da carência. Ficam também dispensados aqueles que forem acometidos de doenças especificadas em lista elaborada pelo Ministério da Saúde, do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos.

O Auxílio-doença não pode ser acumulado com outra aposentadoria, com salário-maternidade, com o auxílio-acidente do mesmo acidente ou doença que lhe deu origem, com outro auxílio-doença ainda que acidentário, com o auxílio-reclusão dos dependentes do segurado recluso que perceber o auxílio-doença e com o auxílio suplementar. O Auxílio-doença ainda é revisto periodicamente, para confirmar se o beneficiário ainda reúne as condições de manutenção do benefício, sob risco de suspensão.

Fonte: Previdenciarista

Institucional

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