Trabalhadora vítima de racismo será indenizada

15 MAI

Uma trabalhadora vítima de racismo e humilhação, será indenizada em R$180 mil, por danos morais, conforme decisão do TRT da 15ª região. Dentre os gravíssimos fatos sofridos, a mulher teve o braço preso com fita crepe ao de superiores, sob acusação de que era "fujona".

Em depoimento pessoal, onde testemunhas corroboraram os fatos narrados, a vítima alegou que sofreu ofensas ligadas a racismo e punição pessoal, por atraso e falta injustificada. Em um trecho da sentença, narra-se que, em um dos episódios, ela teria recebido “parabéns pelo seu dia” no Dia da Consciência Negra.

Em outra situação mencionada, que fora presenciada por vários funcionários, superiores passaram fita crepe nos punhos da trabalhadora, ligando-a a eles, para que "não fugisse", dizendo que todos os demais deveriam saber o que se faz com empregado fujão. Este último fato, teria acontecido um dia após ela sair mais cedo.

Ao analisar recurso ao Tribunal Regional, a magistrada sobressaiu que os fatos narrados são gravíssimos e, portanto, o Judiciário não poderia deixar de punir tais atitudes. Inicialmente a havia sido fixada em R$620 mil, mas somente a condenação foi mantida.

Na sentença, além da gravidade dos fatos, foi mencionado a carga de emoção demonstrada pela trabalhadora durante depoimento, que corrobora que os fatos causaram a ela dor e sofrimento, violando direitos inerentes a sua personalidade.

Fonte: Jusbrasil.

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