O júri popular é um júri formado por pessoas comuns que não possuem graduação em Direito e é um dos instrumentos disponíveis para levar crimes de interesse social à avaliação da própria sociedade. Nesses casos, quem toma a decisão quanto ao veredito do acusado são os jurados e não o juiz.
Esse formato de julgamento é válido apenas para crimes intencionais de homicídio, infanticídio ou participação em suicídio, sejam eles tentados ou consumados. Crimes de caráter culposos não são levados ao júri popular.
A seleção dos jurados
Cada Vara Criminal possui uma listagem de pessoas aptas a compor um júri, desta lista 25 nomes são sorteados. Para o sorteio, reúne-se o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e a Defensoria Pública a fim de garantir a imparcialidade no processo.
Esses 25 nomes são depositados em uma urna, na qual um juiz retira aleatoriamente os sete integrantes do júri. Esse procedimento é realizado na presença do advogado de defesa do réu e do promotor de justiça responsável pelo caso.
Para garantir que o júri não sofra influências antes do julgamento, eles prestam juramento de não falar a respeito do caso com ninguém. Todo cidadão, maior de idade, que está com suas obrigações eleitorais e militares em dia pode ser chamado para compor um júri popular.
Veredito vs. Sentença
O júri popular é responsável pelo veredito do caso, ou seja, determinar se o crime em questão ocorreu e se o réu é responsável por ele. Caso as respostas dessas questões sejam positivas, o júri ainda deve decidir se o acusado será absolvido ou condenado.
Após a decisão do júri popular cabe ao juiz decretar a sentença do réu, que consiste na pena que o condenado deverá pagar. A sentença é calculada com base no crime cometido e suas especificidades, por isso é de responsabilidade do juiz e não do júri.
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