Crimes contra a vida: aborto induzido

09 JUL

Um aborto induzido consiste na retirada do embrião ou feto, o que resulta na sua morte. Ele pode ser realizado por meio de ingestão de remédios ou curetagem. No Brasil, essa prática  é considerada como um crime contra a vida humana previsto pelo Código Penal Brasileiro desde 1984.
Mulheres que realizam esse procedimento por vontade própria podem receber pena de um a três anos de prisão. Caso elas recebam auxílio de um terceiro para abortar, este pode ser penalizado com até quatro anos de detenção. Quando o aborto induzido é provocado sem o consentimento da mãe, a pessoa que o provocou pode pegar de três a dez anos de reclusão.
Em nosso país o aborto induzido não é considerado um crime quando: a)  a gravidez representa risco de vida para a gestante; b) a gravidez é o resultado de um estupro; c) o feto for anencefálico, ou seja, não possuir cérebro.
Gestantes que se enquadram em alguma dessas situações têm direito ao aborto legal, de maneira gratuita, através do SUS (Sistema Único de Saúde).

Institucional

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