Programa BEm: entenda mais

06 AGO

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda entrou em vigor em abril de 2020 por meio da MP-936 e foi sancionado no início de julho pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro. O BEm permite o acordo entre empregador e empregado para a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário, e a suspensão temporária do contrato trabalhista.

De acordo com o Ministério da Economia, desde que foi criado, o Programa Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda preservou cerca de 12 milhões de empregos no país e manteve mais de 1,3 milhão de estabelecimentos em funcionamento.

Pelo programa, a redução da jornada e do salário do empregado pode ser de 25%, 50% ou 70%, com prazo máximo de 90 dias, enquanto a suspensão dos contratos de trabalho tem vigência de até 60 dias. Durante todo o tempo acordado, o trabalhador deverá permanecer empregado e após retornar à jornada normal ele tem permanência garantida pelo mesmo tempo que ficou reduzido. Caso o empregador não cumpra essas normas, ele terá que pagar todos os direitos do trabalhador previstos em lei, além de multas.

Institucional

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