Crimes contra a vida: homicídio

03 SET

Um homicídio caracteriza-se pela morte de um indivíduo humano causada por outro. É um crime bastante comum, sendo que o Brasil tem taxa de 30,5 homicídios a cada 100 mil pessoas, a segunda maior da América do Sul, atrás apenas da Venezuela, com 56,8. No total, cerca de 1,2 milhão de pessoas perderam a vida por homicídios dolosos no país entre 1991 e 2017.

De acordo com um estudo do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), a América Central é a região mais perigosa para se viver, onde o número de homicídios cresce em alguns locais específicos para 62,1 a cada 100 mil habitantes, segundo dados de 2017.

Os crimes de homicídio podem ter a coautoria ou participação, seja por ação ou omissão e têm a possibilidade de serem cometidos por meios físicos (mecânicos, químicos ou patogênicos), morais ou psíquicos, com emprego de palavras. É definido como homicídio culposo os casos em que há a vontade e/ou consciência de matar e como homicídio doloso quando há imprudência, negligência ou imperícia do autor do crime.

O artigo 121 do Código Penal distingue o homicídio nas modalidades simples, privilegiado, qualificado e culposo.

Homicídio simples: é aquele que constitui o tipo básico fundamental, ou seja, contém os componentes essenciais do crime.

Homicídio privilegiado: é aquele que, em virtude de certas circunstâncias subjetivas, conduz a uma menor reprovação social da conduta do homicida e, por este motivo, a pena é atenuada.

Homicídio qualificado: é aquele que tem sua pena aumentada. Diz respeito aos motivos determinantes do crime e aos meios de execução, reveladores de maior periculosidade ou perversidade do agente.

Homicídio culposo: quando há uma ação voluntária dirigida a uma atividade lícita, porém, pela quebra do dever de cuidado a todos exigidos, sobrevém um resultado ilícito não querido, cujo risco nem sequer foi assumido.

Institucional

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