Quais as consequências de ser testemunha?

09 OUT

Um dos assuntos que mais gera discussão no judiciário é a respeito do valor das testemunhas durante um processo. A prática penal revela algumas particularidades. Dentre elas, por exemplo, podemos citar alguns casos onde as únicas testemunhas são os policiais, principalmente em casos de prisão em flagrante.

O artigo 210 do Código Processual Penal diz que “as testemunhas serão inquiridas cada uma de per si, de modo que umas não saibam nem ouçam os depoimentos das outras, devendo o juiz adverti-las das penas cominadas ao falso testemunho”.

Já no artigo 218, que trata sobre a não presença da testemunha. “Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública.

É por isso que um acompanhamento do advogado é essencial não somente para o apenado, mas também para a testemunha, que ao ser convocada para o depoimento deve seguir a orientação da defesa.

Institucional

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