Câncer de mama: direitos garantidos pela CLT para mulheres portadoras da doença

22 OUT

Outubro é mundialmente conhecido como o mês de conscientização para um problema que acomete muitas mulheres: o câncer de mama. A luta delas é contra a doença, mas também contra preconceito e a favor de um tratamento digno, entretanto poucas sabem os direitos garantidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Entre os benefícios disponíveis às portadoras do Câncer de Mama estão o recebimento de medicamentos de alto custo, saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do PIS/Pasep, cirurgia reconstrutiva mamária, auxílio-doença e isenção de Imposto de Renda.

Direito ao sigilo | Nenhuma paciente é obrigada a fornecer informações sobre a sua condição de saúde em processos seletivos ou durante o período de vigência do vínculo empregatício. O direito à privacidade é garantido no art. 5º, X, da Constituição Federal de 1988 e deve ser respeitado pelos empregadores. Esta medida protege a relação entre médicos e pacientes e a exposição da vida íntima do trabalhador a fim de evitar situações constrangedoras.

Licença para tratamento | A Lei 8213/91 garante aos trabalhadores o direito de afastamento das atividades por até 15 dias para tratamento de saúde. A solicitação da licença deve acontecer mediante atestado médico. Se o período de afastamento ultrapassar 15 dias consecutivos, o paciente deverá solicitar auxílio-doença junto ao INSS.

Auxílio-doença | Pacientes que estão impedidas de trabalhar em razão do Câncer de Mama podem ter acesso ao auxílio-doença concedido pelo INSS, um direito garantido pela CLT. Nos casos em que o benefício for negado e a paciente não concordar com a decisão, é possível solicitar uma nova avaliação médica a ser realizada em até 30 dias após a negação da primeira. Se a avaliação for negada por duas vezes, a paciente poderá entrar com recurso administrativo na Junta de Recurso do Conselho de Recursos da Previdência Social para uma nova análise do caso.

Demissão sem justa causa | A demissão sem justa causa de um funcionário por motivo de portar doença grave como o câncer é considerada discriminatória pela Constituição Federal. Isso não significa que o trabalhador terá estabilidade na empresa, porém, se houver demissão com justa causa é necessário que o empregador apresente uma justificativa plausível para a demissão, comprovando que não há qualquer relação com a doença. Se o colaborador se sentir discriminado, poderá acionar a Justiça.

Institucional

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