Férias coletivas são obrigatórias?

16 NOV

 

O fim de ano está chegando e muitas empresas já estão anunciando que farão férias coletivas, ou seja, aquela pausa nas atividades de todos os colaboradores ou de um departamento específico.

 

Conceder férias coletivas é uma decisão do empregador, não é opção do funcionário aceitar ou não. Outro ponto importante a ser salientado é que não é possível estabelecer essa condição a apenas um grupo de pessoas aleatoriamente, todos os colaboradores são inseridos na mesma condição.

 

Assim como as férias individuais, as coletivas podem ser concedidas em dois períodos distintos, desde que cada um tenha no mínimo dez dias e no máximo trinta. O pagamento também segue as regras das férias individuais, ou seja, é composto por um adicional de um terço e pagamento com dois dias de antecedência do início do gozo das férias.

 

É obrigação da empresa informar a decisão por férias coletivas no mínimo 15 dias antes do seu início. Além do colaborador, o órgão do Ministério do Trabalho e a entidade de representação da classe também precisam ser comunicados previamente.

 

Os funcionários que tiverem menos de doze meses de empresa devem gozar de férias coletivas proporcionais ao seu tempo de contratação. Se o período de férias proporcional for menor que o período de férias coletivas, a diferença deve ser registrada como licença remunerada. Se o período proporcional for maior, o saldo de férias deverá ser utilizado até o término do novo período aquisitivo de férias.

 

Mesmo sendo obrigatórias para o funcionário, as férias coletivas exigem que o empregador realize o pagamento dos mesmos encargos que as férias individuais. Ao receber sua folha de pagamento, fique atento aos cálculos trabalhistas e confira se eles estão de acordo com o exigido pela legislação brasileira.

 

Institucional

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