Em meio a um cenário tão caótico como está sendo o vivido durante a pandemia do novo Coronavírus, é comum enfrentarmos diversos problemas financeiros. Dificuldades no pagamento de aluguel, por exemplo, certamente estão entre as principais empecilhos no bolso de cada brasileiro.
Motivado por isso, o Senado Federal criou um projeto de lei instituindo normas de caráter transitório, que impede a concessão da liminar de desocupação de imóvel durante a pandemia. Mesmo com este amparo legislativo, a PL foi vetada pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro.
Judicialmente é entendido que grande parcela da população já tem conhecimento deste mecanismo, entretanto, poucas sabem sobre os caminhos a seguirem. Vale a ressalva presente da existência de uma Lei chamada de Inquilinato n°8.245/91, que permite que locatário e inquilino tenham a possibilidade de rever seus direitos firmados durante o ato de contratação.
Como fica com o veto?
Segundo profissionais da área jurídica, as ações de despejo deverão ocorrer normalmente, já que não há amparo da lei neste sentido. Portanto, se o inquilino não for capaz de administrar a sua divida com o proprietário, o síndico não poderá interver numa possível ação de despejo, nem o cidadão poderá recorrer a justiça se não tiver razão, como por exemplo, se não houver pago a dívida mensal imposta.
Um fator que não se alteraria, nem se fosse sancionada a lei, seria o fato de que o valor devido seguiria transcorrendo e o locatário poderia cobrar via ação ordinária. As formas de relacionamento entre inquilino e senhorio devem ser acertadas cordialmente, sem relação direta do judiciário neste sentido. Cabe as partes, de comum senso, defenderem o que é melhor para cada uma diante de uma situação difícil de crise econômica.
Fontes: Câmara de Deputados e Diário do Aço
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