Projeto de Lei limita o prazo a 3 meses para empregado questionar irregularidade em contrato de trabalho

21 JAN

O Projeto de Lei 3569/20 limita em três meses o prazo para que empregados questionem sobre irregularidades no contrato de trabalho que possam dar causa à rescisão indireta - quando o trabalhador pede o fim do contrato porque o empregador descumpriu a lei. A restrição vale em caso de empregadores domésticos, microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas e entidades sem fins lucrativos. 

 

De acordo com a proposta, que tramita na Câmara de Vereadores e altera a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), após esse prazo, o empregador não poderá ser responsabilizado pela irregularidade. No entanto, o texto determina que o prazo de três meses será desconsiderado como limite para questionamentos em caso de notificação prévia de órgãos públicos de fiscalização ou de reconhecimento indireto do pedido do próprio empregador. Atualmente, de acordo com a CLT, o empregador pode, até o prazo prescricional de cinco anos, considerar rescindido o contrato e solicitar indenização em caso de descumprimento de obrigações contratuais, ato lesivo contra a honra por parte do empregador, entre outras situações previstas.

 

Os autores da proposta, deputados Ricardo Izar (PP-SP) e Laercio Oliveira (PP-SE), argumentam que o objetivo de reduzir o prazo atual é resguardar as empresas mais vulneráveis e de baixo porte econômico, para que não sejam surpreendidas com uma conta impagável e que possa levá-los à falência. O projeto apresenta duas opções aos empregadores, que estão cientes de sua irregularidade: reconhecer o direito e corrigir a falha, se for o caso, com valores devidamente corrigidos, ou ajuizar ação judicial no prazo de 30 dias. A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Nação Jurídica.

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