Projeto de Lei altera Código Penal para aumentar tempo de prisão por crimes de estupro

04 FEV

Em análise na Câmara de Deputados, o Projeto de Lei 4319/20 modifica trechos do Código Penal, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Lei de Execução Penal. A proposta, que aumenta as penas impostas em crimes de estupro, estupro de vulnerável e pedofilia virtual, também altera os critérios da progressão de regime nesses tipos de crimes, além de vedar a possibilidade de concessão do benefício do livramento condicional.

 

O projeto altera o artigo 213 do Código Penal, ampliando a pena para crime de estupro, atualmente prevista de seis a dez anos, para dez e 14 anos. Se resultar em lesão corporal grave ou se a vítima tiver menos de 18 anos de idade e maior que 14, a pena, que hoje é realizada entre 8 e 12, passa a ser de 12 a 20 anos. Se o crime de estupro resultar em morte da vítima, a pena atual de 12 a 30 anos de prisão, será de 18 a 40 anos. 

 

A proposta, de autoria do deputado Professor Joziel (PSL-RJ),  também modifica o artigo 226 do Código Penal, que trata dos motivos para o aumento da pena de estupro. O texto prevê que a pena pode ser aumentada de metade a 2/3 da pena se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou tenha qualquer outro tipo de autoridade sobre ela que lhe inspire confiança. 

 

Com relação ao estupro de vulnerável, o texto integra o artigo 217 do Código Penal, propondo a pena para quem tiver conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos será de 12 a 20 anos de prisão, pena que hoje é de oito a 15 anos. Se resultar em lesão corporal grave, a pena atual, de dez a 20 anos de reclusão, passa a ser de 16 a 28. Se ocorrer a morte da vítima, a pena atual de 12 a 30 anos, será de 22 a 40. 

 

O projeto ainda sugere diversas alterações no ECA, como no artigo 240, que pune pornografia infantil e o uso desse material nas redes de comunicação, a pena aumenta de quatro a oito anos e multa, para oito a 12 anos. Quem fotografar ou filmar cenas de sexo ou pornográfica, envolvendo criança e adolescente, a pena passa dos atuais 4 a 8 anos, para oito a 12, além da multa. Se algum indivíduo distribuir e divulgar na internet material de pornografia infantil, receberá uma pena de oito a 12 anos de reclusão e multa, bem maior do que a punição atual de três a seis anos. A pena para quem adquirir ou armazenar pornografia infantil também seria modificada: dos atuais de um a quatro anos de reclusão, subiria de oito a 12, além da multa.

 

Fonte: Nação Jurídica.

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