Sancionada lei que classifica visão monocular como deficiência visual

01 ABR

A lei que classifica a visão monocular como deficiência visual foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. A Lei 14.126/21, baseada na proposta do senador Rogério Carvalho (PT-SE), foi publicada nesta segunda-feira, dia 29, no Diário Oficial da União. A nova lei garante que as pessoas que enxerguem com apenas um dos olhos tenham os mesmos direitos de pessoas com deficiência e também obriga o Poder Executivo a criar instrumentos de avaliação desse tipo de deficiência.

 

Até então, a visão monocular não era considerada deficiência por lei federal, porém já era classificada como deficiência visual pela jurisprudência dos tribunais brasileiros. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a visão monocular é caracterizada pela visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, enquanto o outro mantém visão normal. 

 

Dificuldades enfrentadas pelas pessoas com a deficiência:

 

As pessoas monoculares têm dificuldades com noções de distância, profundidade e espaço, o que prejudica a coordenação motora e, consequentemente, o equilíbrio. A deficiência pode ser ocasionada por doenças, como glaucoma, toxoplasmose e tumores, ou por algum tipo de acidente.

 

O projeto que deu origem à nova lei foi aprovado no início de março pela Câmara dos Deputados, com parecer favorável da relatora, deputada Luisa Canziani (PTB-PR).

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Institucional

Willian Alves Advocacia iniciou sua jornada em 2014 com o intuito de proporcionar aos seus clientes segurança, credibilidade, transparência e, principalmente, para confrontar todo e qual obstáculo que visa violar direitos e deveres. 

O escritório atua de forma personalizada e adequada para cada situação em que se busca a obtenção da justiça, proporcionando a melhor solução em cada caso.

Preencha seus dados

Preencha corretamente que entraremos em contato o mais breve possível.