Projeto de Lei inclui o estudo como requisito para progressão de regime de presos

15 ABR

Está em análise no Senado o Projeto de Lei 227/2021, que inclui o estudo como requisito para que presos tenham acesso à progressão do regime da pena. Hoje a Lei de Execução Penal (7.210, de 1984) prevê apenas o trabalho e o bom comportamento como critérios para a concessão do benefício. 

A proposta, elaborada pelo senador Jorge Kajuru (Podemos/GO), mantém os mesmos requisitos de cumprimento da pena para possibilitar a progressão, que permite ao detento passar do regime fechado para o semiaberto ou aberto. Eles variam de 16% a 70% do tempo total da condenação, dependendo do tipo de crime. Contudo, o projeto determina que o benefício poderá ser concedido a quem estiver trabalhando ou estudando, ou possa comprovar a possibilidade de fazê-lo imediatamente.

De acordo com o texto, o juiz da Vara de Execuções Penais pode estabelecer condições especiais para a concessão de regime aberto para os presos que precisam sair para estudar. A legislação em vigor já admite essa possibilidade para condenados que saem para trabalhar em horários previamente fixados.

Porém, o projeto de Kajuru prevê uma exceção: para a concessão do regime aberto em residência particular, não será exigido o requisito de estudo quando o condenado for maior de 70 anos, for acometido de doença grave, gestante ou detenta com filho menor de 18 anos ou com deficiência física ou mental.

 

Fonte: Senado Federal. 

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