Qual é o prazo para dar entrada no pedido de indenização do seguro DPVAT?

05 FEV

 

A partir da data em que aconteceu o acidente de trânsito, a vítima ou seus beneficiários têm o prazo de até três anos. Já nos acidentes que resultam em invalidez, em que o acidentado necessitou de tratamento ou ainda encontram-se na realização do mesmo, os três anos de prazo começam a ser contados a partir da data do laudo conclusivo do Instituto Médico Legal (IML) ou da data da alta definitiva no relatório médico.

Em caso de menor absolutamente incapaz (0 a 15 anos), o prazo não é contado, só será contado quando o beneficiário completar 16 anos.

Os Institutos Médicos Legais (IMLs) são obrigados, no prazo de 90 dias, a elaborar laudo que comprova a existência e quantifica as lesões permanentes de vítimas de acidentes de trânsito. O acidentado poderá escolher entre o IML do lugar do acidente ou o mais próximo da sua residência. A norma anterior limitava a emissão do laudo ao IML do local ou mais próximo do acidente.

Nos casos de invalidez permanente ou reembolso de despesas médico-hospitalares, a indenização é paga à vítima do acidente. Nos casos de morte, são os beneficiários da vítima que recebem a indenização.

Fonte: Tudo Sobre Seguros

Institucional

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