A praticidade do serviço de tele-entrega tem atraÃdo um número cada vez maior de consumidores para o delivery. Porém, apesar de apresentar algumas vantagens, o modelo de atendimento também está sujeito a representar riscos aos usuários, e um dos mais prejudiciais é o chamado “Golpe do Entregadorâ€, ou “Golpe do Deliveryâ€.
O golpe do entregador é aplicado da seguinte forma: o cliente realiza um pedido, geralmente de comida, via aplicativo, e no momento de receber a encomenda, é informado pelo entregador que precisa pagar uma taxa extra junto ao valor da compra.
A maioria das vÃtimas relata que o profissional apresenta máquina de cartão com o visor quebrado, detalhe que impossibilita o cliente de visualizar o valor a ser pago. E é aà que ocorre a fraude, pois em muitos casos a vÃtima acaba autorizando uma cobrança que chega ao limite permitido pelo banco.
Recentemente, o Procon de São Paulo divulgou que os casos relacionados a este golpe registraram um aumento de 136%. Com base nesses Ãndices, foi iniciado um estudo que prevê que as empresas responsáveis pelos aplicativos de serviço de tele-entrega estabeleçam pagamentos, exclusivamente, de forma online.
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Não caia no golpe do entregador
O escritório Willian Alves Advocacia separou algumas dicas para prevenir que você caia no golpe do entregador. A primeira delas consiste em priorizar a opção de pagamento online, deixando para o entregador apenas a função de entregar, de fato, a sua encomenda.
Mas, caso o restaurante ou aplicativo não forneça a opção de pagamento online, você deve estar atento aos detalhes da entrega. Caso o profissional se recuse a entregar seu pedido, sem que você efetue o pagamento de uma taxa extra, cancele a compra e entre em contato com a empresa responsável pelo pedido.
Outro detalhe importante sobre a questão da cobrança junto à entrega é a situação da máquina de cartão, por exemplo. Se ela estiver quebrada, ou não fornecer condição para você confirmar o valor da cobrança, desconfie e solicite outra forma de pagamento. Jamais entregue seu cartão.
E caso você, infelizmente, venha ser uma vÃtima dessa fraude, usando o seu cartão de crédito, providencie o registro de um Boletim de Ocorrência (BO), entre em contato com a administradora e peça o estorno do valor. Se a compra for realizada no débito, solicite o nome da empresa responsável pela máquina de cartão, junto ao seu banco. Entre em contato com a empresa e exija que o valor seja bloqueado e estornado.
Esteja atento, pois há casos nos quais, além do golpe de fraude, os entregadores ameaçam e agridem as vÃtimas. Acione um advogado e as forças de segurança imediatamente.
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Fonte: Exame Invest
Willian Alves Advocacia iniciou sua jornada em 2014 com o intuito de proporcionar aos seus clientes segurança, credibilidade, transparência e, principalmente, para confrontar todo e qual obstáculo que visa violar direitos e deveres.Â
O escritório atua de forma personalizada e adequada para cada situação em que se busca a obtenção da justiça, proporcionando a melhor solução em cada caso.