Revisão criminal: o que caracteriza e quando ajuizar

19 AGO

Você já se perguntou sobre qual seria a alternativa correta para o caso de uma sentença que se mostra falha, ou que é injusta? Sabia que há, pelo menos, duas formas de revisar/interpor o trânsito em julgado? Pois bem, muitas pessoas acabam se confundindo nessa situação, pois não sabem se o correto é ajuizar uma revisão criminal, ou propor uma ação rescisória.

Embora possa não parecer, a questão é simples, pois existem algumas diferenças que determinam a opção adequada para atender a cada uma das situações.

A revisão criminal, por exemplo, só poderá ser ajuizada em favor do condenado. Portanto, não há revisão criminal em favor do autor do processo que condenou o réu. Outra característica da revisão criminal é que ela pode ser ajuizada a qualquer tempo, após o trânsito em julgado, mesmo após a pena já ter sido extinta.

Já, no caso da ação rescisória, ela pode ser interposta, tanto pelo autor, quanto pelo réu. Porém, tem o prazo limite de apenas dois anos, após o trânsito em julgado.

É importante destacar que a revisão criminal se caracteriza por ser uma ação autônoma de impugnação, ou, de forma mais específica, uma ação penal de natureza constitutiva. Portanto, não se trata de um recurso, mas de uma nova ação, que tem por finalidade desconstituir uma sentença.

Para ajuizar uma revisão criminal, é preciso partir dos seguintes pressupostos: a existência do trânsito em julgado; e demonstração de que houve erro judiciário na decisão condenatória. Vale lembrar que, além do réu, podem propor a revisão criminal, o seu procurador, legalmente habilitado, o cônjuge, irmão, ascendente ou descendente, caso o réu já tenha morrido, por exemplo.

 

Qual o efeito da revisão criminal, quando julgada procedente:

 

Julgada procedente, a revisão criminal pode garantir, tanto a alteração da classificação da infração, quanto modificação da pena, anulação do processo e absolvição do réu.

Quanto à competência sobre o julgamento, há, pelo menos, quatro regras, e a primeira delas dá conta de que a revisão criminal sempre deve ser julgada por um Tribunal ou Turma Recursal. Para o caso do julgamento ser feito pelo Tribunal, deve considerar que, tendo a condenação sido proferida por um juiz singular, ou na ausência de recurso, o Tribunal deve estar vinculado ao magistrado que proferiu a condenação.

 

Fonte: JusBrasil

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