Justiça autoriza Suzane Von Richthofen a ingressar no ensino superior

16 SET

Condenada a 39 anos de prisão, pela morte dos pais, Suzane Von Richthofen foi autorizada pela Justiça, na semana passada, a cursar a faculdade de Farmácia. O desembargador relator, José Damião Pinheiro Machado Cogan, assinou a decisão liminar atendendo ao pedido da defesa de Suzane, após a apenada ter obtido nota suficiente, no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), para ingressar em uma universidade de Taubaté (SP).

Em análise, o Ministério Público chegou a emitir parecer contrário ao pedido feito por Suzane, alegando que não há como garantir a segurança da detenta. Porém, a Justiça decidiu pela autorização, considerando que Suzane preenche todos os requisitos para ingressar no ensino superior.

No Vale do Paraíba, além de Suzane, outros 362 presos foram aprovados no Enem para concorrer a vagas diretas nas faculdades, ou via programas de incentivo do governo federal. Suzane, que já havia tentado ingressar no ensino superior em outras duas oportunidades está sob o regime semiaberto, desde 2015, condição que lhe garante o direito de deixar a prisão para estudar ou trabalhar, desde que a Justiça a autorize.

 

Remição de pena por meio do estudo e da leitura

 

Suzane Von Richthofen integra um grupo de detentos que vem demonstrando interesse pelos estudos. No Brasil, o estudo e a leitura contribuem, não apenas com o desenvolvimento intelectual e profissional dos apenados, como também são práticas consideradas no cálculo de remição de pena.

Nesse sentido, o benefício da leitura é mais recente, pois foi aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em maio deste ano. O benefício, no entanto, tem o limite de 12 livros por ano, e a resolução propõe estratégias de reconhecimento de leitura para pessoas com deficiência, analfabetas e com defasagem de letramento.

Além disso, para obter a remição da pena via leitura, o detento deverá apresentar um Relatório de Leitura à Vara de Execuções Penais (VEC), sendo que a cada obra lida, e com relatório devidamente reconhecido pela Justiça, reduzirá a pena da pessoa em quatro dias.

 

Fonte: Nação Jurídica/ JusBrasil

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