Empresa que causa prejuízos a cliente pode ter de reparar danos morais e materiais?

28 OUT

Uma companhia aérea foi acionada pela justiça da Paraíba, depois de ter cancelado o voo de uma advogada, acarretando na perda de uma audiência da profissional. Segundo decidiu a relatora do caso, a desembargadora Maria das Graças de Morais Guedes, a companhia deverá pagar R$5.500,00 mil à advogada, sendo R$5 mil de danos morais e R$500,00 de danos materiais.
Conforme constou nos autos do processo, a companhia cancelou um voo da passageira, alegando a necessidade de manutenção não programada da aeronave que faria a viagem. Porém o cancelamento inviabilizou o deslocamento da passageira, que tinha o voo marcado para às 8h50, com chegada prevista para às 10h em Recife, tempo necessário para que a advogada comparecesse numa audiência marcada para às 15h30.
A passageira informou que aguardou cerca de 3h, no aeroporto, sendo informada, somente por volta do meio-dia, que teria a possibilidade de pegar outro voo apenas às 15h15. Com o transtorno, a passageira precisou contratar outro advogado para comparecer na audiência em seu lugar, o que lhe custou R$500,00.
Em seu julgamento, a relatora do caso afirmou que a passageira comprovou, com documentos e elementos de prova, que a perda do voo, os atrasos, transferência de aeronave, perda de audiência, contratação de outro advogado, enfim, todas as questões envolvidas no processo foram em função da companhia, o que colocou a empresa sob o compromisso de reparar os prejuízos da passageira.
A companhia ainda tem prazo para entrar com recurso contra a decisão da justiça.
E você, já sofreu algum dano cuja culpa foi de uma empresa ou companhia, como aconteceu no caso acima? Como a situação foi reparada?

Fonte: Nação Jurídica

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