O que acontece em caso de crimes cometidos por menores de idade?

03 FEV

De acordo com o Código Penal Brasileiro, jovens com menos de 18 anos são inimputáveis, ou seja, são incapazes de compreender a gravidade do delito. Dessa forma, eles são julgados de uma forma diferente aos adultos.

 

Quando um jovem menor de idade comete um ato, descrito como crime pelo Código Penal, seja ele furto, roubo, ferimento, atropelamento e até mesmo, matar uma pessoa, ele não é punido ou processado pela Justiça Penal.

 

Essas infrações são julgadas pelo Juiz da Infância e da Juventude. Quando as infrações são consideradas leves, o jovem é advertido pelo juiz na presença de seus responsáveis. Em caso de infrações consideradas graves, como por exemplo, violência ou grave ameaça, o jovem é “processado” e tem amplo direito de ser defendido por um advogado, sendo ele da família ou nomeado pela justiça.

 

Caso seja considerado culpado, sua punição será prestar serviço de caráter educativo à comunidade ou podendo até ser internado. Em casos de flagrantes, o menor pode ser apreendido, porém, ele deve ser entregue aos responsáveis mediante compromisso de apresentarem o jovem para responder ao processo de julgamento.

 

Vale lembrar de que, quando um jovem menor de idade comete algum ato infracional, ao completar 18 anos, seu antecedente criminal é limpo e caso volte a cometer algum crime, ele será julgado como réu primário. 

 

Crimes cometidos por menores ou ato infracional.

 

É muito importante saber diferenciar esses dois conceitos. Crimes são atos ilícitos definidos pela legislação penal. Dessa maneira, não existem crimes que a legislação não tenha definido.

 

O Ato Infracional só pode ser cometido por adolescentes e são comparados à contraversões, ou seja, não está correto dizer que um menor de idade cometeu um crime, mas sim, uma infração.

 

Fonte: Diário Oficial

Institucional

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