O que é e como funciona o Habeas Corpus?

17 FEV

O Habeas Corpus é considerado como um remédio constitucional utilizado para garantir a liberdade de uma pessoa que foi presa ilegalmente ou sofrer ameaça de prisão, por conta de um ato ilegal ou realizado abuso de poder.

 

O Habeas Corpus pode ser dividido em duas categorias:

 

- Habeas Corpus Preventivo: é utilizado em casos em que ainda não houve a privação da liberdade, mas está sendo ameaçada de forma concreta e iminente por causa de um ato anterior.

 

- Habeas Corpus Repressivo: busca reprimir uma prisão ilegal, ou seja, quando a liberdade de uma pessoa já foi retirada.

 

O Habeas Corpus é um dos instrumentos processuais mais antigos que existem. Ele foi criado em meados do século XIII, na Inglaterra, sendo que os seus primeiros registros foram encontrados na Magna Carta Inglesa em 1215.

 

A função desse instrumento é proteger a liberdade de locomoção das pessoas frente aos atos abusivos do Estado. É através dele que uma pessoa pode reverter uma ordem ilegal de prisão já decretada, ou evitar que ela seja executada, caso sua liberdade esteja ameaçada.

 

O Habeas Corpus pode ser aplicado quando:

 

- Não houver justa causa;

- Alguém estiver preso por mais tempo do que a lei determina;

- Quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;

- Houver cessado o motivo que autorizou a coação;

- Não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei autoriza;

- O processo for manifestamente nulo;

- Extinta a punibilidade.

 

O pedido pelo Habeas Corpus deve ser direcionado sempre ao órgão superior àquele apontado como coator, além de identificar alguns sujeitos em seu escopo, sendo eles:

 

- Impetrante: pessoa que ajuíza o habeas corpus em nome de uma pessoa que está sofrendo uma ordem ilegal;

 

- Paciente: é chamada de Paciente a pessoa que sofreu o ato coator ou está prestes a sofrê-lo. É a pessoas que foi presa de forma ilegal ou que está com a liberdade ameaçada;

 

- Coator: autoridade que determinou a prática do ato ilegal. Pode ser um Juiz ou outra autoridade estatal que tenha poder para emanar decisões que interfiram na liberdade de uma pessoa;

 

- Detentor: é a pessoa que detém ou guarda o paciente, quando for diferente da pessoa enquadrada como autoridade coatora.

 

Fonte: ProJuris

Institucional

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