O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válida a alteração promovida na Lei Maria da Penha para permitir que, em casos excepcionais, a autoridade policial afaste o suposto agressor do domicílio ou do lugar de convivência quando for verificado risco à vida ou à integridade da mulher, mesmo sem autorização judicial prévia.
De acordo com a norma, introduzida pela Lei 13.827/2019, diante do risco atual ou iminente à mulher em situação de violência doméstica e familiar ou a seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do local.
A medida poderá ser implementada pelo delegado de polícia, quando o município não for sede da comarca – quando o juiz responsável não mora na localidade – ou pelo policial, quando não houver delegado disponível no município no momento da denúncia. Nesses casos, um juiz deve ser comunicado, em no máximo 24h, para decidir sobre a manutenção ou revogação da cautelar.
A Associação de Magistrados – autora da ação – afirmou que, sem que haja flagrante de delito, a entrada de um policial sem autorização judicial em qualquer domicílio viola princípios constitucionais da reserva da jurisdição, do devido processo legal e da inviolabilidade do domicílio.
No mesmo sentido, o procurador-geral da República sustentou que o afastamento provisório do agressor do lar é uma medida cautelar e, por esse motivo, só pode ocorrer com autorização prévia do judiciário.
O Advogado-Geral da União defendeu a constitucionalidade da norma. Segundo ele, a medida é excepcional e visa dar celeridade à proteção da mulher em situações de violência doméstica nas quais não é possível, com a devida urgência, conseguir autorização judicial prévia.
Em seu voto, o relator da ADI, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a autorização legal para que policiais e delegados de polícia atuem de forma supletiva para interromper o ciclo de violência doméstica não viola a prerrogativa constitucional do Judiciário de decretar medidas cautelares. Ele lembrou que, em última análise, é um juiz que decidirá, em 24h, se a medida deve ser mantida. Além disso, em situações excepcionais, como flagrante delito e desastres, a Constituição permite a invasão do lar sem autorização judicial prévia.
Fonte: Direito Penal Brasileiro
Willian Alves Advocacia iniciou sua jornada em 2014 com o intuito de proporcionar aos seus clientes segurança, credibilidade, transparência e, principalmente, para confrontar todo e qual obstáculo que visa violar direitos e deveres.
O escritório atua de forma personalizada e adequada para cada situação em que se busca a obtenção da justiça, proporcionando a melhor solução em cada caso.