Mulher será indenizada em R$ 14 mil por danos morais após ser obrigada a cobrir tatuagens

05 MAI

Uma empresa, localizada no Distrito Federal, foi condenada a pagar R$ 14.275,00 para uma funcionária, após obrigá-la a cobrir suas tatuagens de forma misógina e vexatória. A decisão foi da juíza Katarina Brandão, da 4ª Vara do Trabalho.

 

Segundo os autos, a empresa não permitia a exibição de tatuagens no local de trabalho, e a funcionária era ameaçada caso não cobrisse suas tatuagens com o intuito de esconder dos clientes com meia-calça ou adesivos. Já os funcionários homens tinham a opção de cobrir suas tatuagens utilizando calças.

 

A juíza entendeu a atitude da empresa como misógina ao determinar essa exigência somente para as mulheres, enquanto os modos de aplicação da norma se deram de forma  “vexatória e humilhante”. Em depoimento, a funcionária também alegou que era obrigada a utilizar batom.

 

A empresa alegou que mulheres que vão trabalhar sem maquiagem são “exceções à regra”, e afirmou que o padrão em seu escritório é de “maquiagem pesada, com cílios postiços, unhas de diversos materiais, batons de todas as cores e sobrancelhas grossas”. Por fim, a empresa ressaltou que a funcionária “usaria maquiagem em qualquer outro posto de trabalho”, pois é “jovem, bonita e certamente zelosa pela sua boa aparência”.

Institucional

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