O que são as ações revisionais de veículos?

11 AGO

Toda compra e venda é regida por uma série de formalidades para que a mesma seja efetivada. Dentre essas formalidades, existe o que é conhecido como contrato de compra e venda, o qual está presente em todos os atos jurídicos, mesmo que não esteja de forma explícita.

Quando um carro é comprado, por exemplo, o contrato pode ser formalizado através de uma compra e venda a vista, na qual é pago o valor integral do veículo em uma única vez ou através de financiamento.

É muito importante saber a diferença entre ação revisional, juros abusivos e financiamento para entender melhor este conceito.

A ação revisional trata-se de uma demanda judicial, pela qual o autor busca revisar determinadas cláusulas contratuais que estejam em desacordo com a realidade fática do caso concreto. Pode ser usada para revisar valores estabelecidos em um contrato ou até mesmo obrigações de fazer e não fazer.

Outro ponto a ser esclarecido é o dos juros abusivos, que como o próprio nome já diz, trata-se de valores cobrados de forma abusiva, ou seja, quando a cobrança infringe o Código de Defesa do Consumidor, sendo cobrado acima da média prevista dos valores impostos pelo Banco Central. Ocorre quando as empresas aplicam em seus contratos um valor de juros maior do que o necessário para cobrir o risco e os custos com aquele empréstimo.

Já o financiamento é um crédito para a compra de um bem. É como se fosse um “empréstimo” aprovado pela instituição bancária para a aquisição de um bem específico. Para que haja a concessão do financiamento, a pessoa que busca pelo financiamento precisa estar com o nome limpo nos órgãos de proteção ao crédito, margem de crédito, bem como ter renda compatível para cumprir com as parcelas daquele financiamento.

Muitas instituições incluem no saldo devedor do consumidor cobranças como taxa de avaliação do bem, taxa de abertura de crédito, tarifa de emissão de carnê ou boleto (as famosas TAC e TEC), tarifa de liquidação antecipada, taxa de registro do contrato, as quais são consideradas indevidas e passíveis de restituição em dobro.

Institucional

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