Direitos assegurados às pessoas presas

26 FEV

 

A Constituição Federal e pela Lei de Execução Penal (Lei n. 7.210, de 1984) asseguram os direitos das pessoas em cumprimento de pena. Mesmo privado de liberdade, o preso deve manter seus direitos de cidadão como educação, saúde, assistência jurídica e trabalho para liberação da pena.

O preso pode ter acesso a trabalho remunerado. Onde, uma parcela fica depositada em caderneta de poupança para ser resgatada quando o preso sair da prisão. A outra parte deve atender à indenização dos danos causados pelo crime, se determinados judicialmente; à assistência familiar; a pequenas despesas pessoais e ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado.

Auxílio-reclusão – trata-se de um benefício previdenciário, destinado apenas para pessoas de baixa renda, pago exclusivamente aos dependentes da pessoa recolhida à prisão, desde que mantida a condição de segurado do INSS. Caso o preso esteja recebendo seu salário pela empresa ou estiver recebendo outros benefícios da Previdência Social como auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço, não terá direito ao pagamento do auxílio.

Direitos da família – os familiares têm direito ao auxílio de um assistente social para a solução de problemas relacionados à obtenção de benefícios da previdência social, documentos pessoais, orientação e amparo em problemas dentro da unidade prisional.

O preso também tem o direito de receber visitas íntimas de seu cônjuge em dias determinados e em local reservado, desde que tal pessoa esteja devidamente registrada e autorizada pela área de segurança.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

Institucional

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