Quando uma pessoa é casada, e o seu cônjuge vem a falecer, provavelmente você já deve ter ouvido falar sobre o direito à pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Em caso de união estável, porém, será que a pensão por morte será garantida da mesma forma que é assegurada a cônjuges ou filhos? A resposta é sim.
Haverá a possibilidade de o benefício da pensão por morte ser pago para quem vivia em união estável com o companheiro falecido.
Afinal, o que é pensão por morte? É o benefício pago aos dependentes da pessoa que morreu. Sendo assim, para que esses dependentes tenham a pensão por morte assegurada, a confirmação de, ao menos, dois requisitos será fundamental.
1º Requisito – comprovação da morte: o principal requisito é a comprovação da morte ou da morte presumida.
A morte presumida é uma morte bastante provável de ter acontecido, embora ainda haja dúvidas sobre se de fato ela ocorreu. Ou seja, quando há a morte presumida de um segurado, presume-se que ele faleceu, em que pese ainda ninguém tenha certeza disso.
2º Requisito – qualidade de segurado: a pessoa que falece precisa ter qualidade de segurado na data do óbito.
Quando você começa a contribuir para o INSS, ou seja, a fazer recolhimentos para a Previdência Social, você passa a ter qualidade de segurado. Com isso, a qualidade de segurado poderá ser verificada a partir de quatro formas:
1 – Se o segurado contribuía para o INSS ou, então, se ele trabalhava com sua Carteira de Trabalho e Previdência Social assinada;
2 – Se o segurado recebia benefício previdenciário – com exceção do auxílio-acidente;
3 – Se o segurado estava dentro do período de graça;
4 – O segurado, na data do óbito, tinha direito adquirido à aposentadoria.
Quem vive em União Estável, faz parte da primeira classe de dependentes previdenciários e, consequentemente, tem direito à pensão por morte.
Isso quem assegura é a Lei 8.213/1991, que regulamenta os principais pontos sobre os benefícios da previdência social.
Para você ficar por dentro do assunto, essa norma previdenciária define três classes de dependentes. Confira abaixo:
1ª Classe Cônjuge.
Companheira (união estável).
Companheiro (união estável).
Filho não emancipado, que pode ser:
– Menor de 21 anos (de qualquer condição).
– Ser inválido (qualquer idade).
Ter deficiência intelectual (qualquer idade).
– Ter deficiência mental (qualquer idade).
– Ter deficiência grave (qualquer idade).
2ª Classe Pais.
3ª Classe Irmão não emancipado, que pode ser:
– Menor de 21 anos (de qualquer condição).
– Ser inválido (qualquer idade).
– Ter deficiência intelectual (qualquer idade).
– Ter deficiência mental (qualquer idade).
– Ter deficiência grave (qualquer idade).
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