A reincidência criminal geralmente é utilizada para enfatizar o perigo que cada pessoa representa para a sociedade, sendo assim, uma palavra carregada de significados e consequências jurídicas.
Separamos 5 pontos importantes para que você possa entender sobre! Confira:
O conceito de reincidência criminal é uma forma do sistema jurídico mostrar intolerância com quem repete um crime penalmente relevante.
Destrinchando o termo “reincidência”, temos como as letras iniciais o “r” juntamente com o “e”, que dão ideia de repetição. Após, o termo “incidir” vem com o sentido de “incorrer” ou “cometer”. Com a junção dos dois temos “cometer novamente”. Mas, cometer o quê? “Um erro”!
Esse erro, no caso, é o que chamamos de erro penal, ou erro penalmente relevante. reincidente, portanto, é quem comete ou incide, novamente, um erro penal.
Para ser considerado como reincidência, é necessário que o segundo crime ocorra depois do trânsito em julgado da primeira condenação.
Um ponto importante é que, quando falamos em condenação, deve-se considerar aquela transitada em julgado. Ou seja, aquela contra a qual já não cabe nenhum recurso. Somente ela pode levar aos efeitos da reincidência.
O outro fato é a ocorrência do segundo delito. Não basta que ele leve a uma nova condenação. Esse delito tem que começar a ser executado e produzir seus efeitos após o trânsito julgado do outro delito.
Antigamente, a comprovação de uma condenação relevante anterior era analisada através da juntada, no segundo processo, da certidão de trânsito em julgado. Hoje, a simples reprodução do sítio eletrônico do tribunal onde ocorreu a condenação já é o suficiente.
Essa é uma questão importante, pois mudou em 2020 com o julgamento do HC 162548, pelo STF. Segundo as autoridades daquela corte, “para fins de comprovação da reincidência, é necessária documentação hábil que traduza o cometimento de um novo crime depois de transitar em julgado a sentença condenatória por crime anterior, mas não se exige, contudo, forma específica para a comprovação”.
A reincidência tem prazo de 5 anos. O detalhe aqui está no início da contagem desse prazo, pois não é, como pode parecer à primeira vista, a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória.
Ou seja, a sentença penal condenatória produz efeito de reincidência a partir do comprimento ou extinção da pena. Sendo assim, considerando que a execução seguiu seu curso normal, o efeito da reincidência permanecerá por 5 anos, contados da decisão que declarou extinta a pena pelo cumprimento.
Com a reincidência, existem muitos possíveis efeitos jurídicos e extrajurídicos. Um dos mais citados, é que quando o indivíduo deixa de ser primário, ele passa a ser visto com maior reprovação pela sociedade e especialmente pelo juiz da segunda ação penal. A partir disso, são várias as possíveis consequências que o acusado pode sofrer, como a dificuldade de se reintegrar na sociedade.
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