Quando um adolescente entre 12 e 18 anos comete um ato infracional, são previstas pelo artigo 112 do ECA uma série de medidas socioeducativas a serem aplicadas, de acordo com a gravidade. Desde a mais leve, que é uma advertência verbal proferida por um operador da lei, até a mais grave, como a internação. Segundo o ECA, ato infracional é a conduta da criança e do adolescente equivalente a crime ou contravenção penal. O termo crime, delito ou contravenção penal, são aplicados apenas a partir dos 18 anos.
Em novembro de 2016, 192 mil jovens cumpriam medidas socioeducativas no Brasil, o dobro do ano anterior, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Desse total, 13.237 (7%), estavam internados sem atividades externas.
A medida de internação, prevista pelo ECA nos artigos 121 a 125, priva o adolescente de liberdade por um prazo de seis meses até três anos. Ela pode ser executada de duas maneiras: como medida provisória, de até 45 dias, por determinação do juiz, que usa o tempo para entender qual o melhor encaminhamento; e como a medida socioeducativa, quando já está determinado que a internação acontecerá.
Fonte: Rede Peteca
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