STF confirma suspensão de ações sobre a liberação de armas de fogo

16 MAR

O Supremo Tribunal Federal manteve em Plenário a decisão do Ministro Gilmar Mendes pela suspensão de julgamento de todos os processos em curso na justiça, que questionavam o decreto do Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva para o controle de armas de fogo.

Em seu primeiro dia de mandato, o presidente editou medida que revoga uma série de normas do governo Jair Bolsonaro, que ampliaram o acesso às armas de fogo e munições.

O Decreto prevê a suspensão da concessão de novos registros de clubes, escolas de tiro e CACs, além da criação de um grupo de trabalho para a elaboração de nova regulamentação do Estatuto do Desarmamento.

A decisão, que foi tomada na última semana de forma virtual, referenda a liminar concedida pelo relator na Ação Declaratória de Constitucionalidade 85, ajuizada pelo presidente para impedir que o decreto seja questionado por outras ações.

Em seu voto pela manutenção da cautelar, o Ministro Gilmar Mendes reforçou que o tema tratado na ação tem grande potencial para lesionar os mais elevados bens jurídico-constitucionais de cunho individual: a vida e a integridade física. Além disso, o ministro também cita fatores coletivos, como a paz social e o Estado Democrático de Direito.

Na análise preliminar do caso, o relator verificou que o Presidente da República agiu dentro da competência de expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis (artigo 84, inciso IV da Constituição Federal. 

Segundo o ministro, os assuntos contidos na norma, como a suspensão de registros para a aquisição e a transferência de armas e munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares e a restrição dos quantitativos de aquisição de armas e de munições de uso permitido, estão dentro da esfera de regulamentação do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003).

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