Como funciona a Prisão em Flagrante e quais seus tipos

25 MAI

A Prisão em Flagrante é uma medida cautelar adotada quando alguém é pego cometendo um ato criminoso, a fim de garantir a ordem e segurança dos envolvidos na ação. Ao contrário do que muitos pensam, essa ação é de natureza processual, que não faz jus à ordem escrita da autoridade judicial.

Ou seja, aquele que está cometendo o crime, infração ou é encontrado com instrumentos não autorizados pela lei ou Estado encontra-se, segundo a legislação e o Direito Processual Penal, em flagrante de inúmeras causas, como quase flagrante, flagrante presumido, entre outros. Dessa forma, ele pode ser preso pelas autoridades responsáveis ou detido pela própria população.

Dessa forma, a Prisão em Flagrante ocorre quando o indivíduo que feriu alguma regra ou lei presente na Constituição Federal de 1998, bem como apresenta algum tipo de perigo para a população e a democracia do país.

 

A prisão pode ser feita durante o próprio ato ou imediatamente após a realização do possível crime, pois é um tipo de prisão cautelar, prevista no Artigo 301 do Código de Processo Penal – CPP.

 

Existem alguns tipos de Prisão em Flagrante, variando conforme a situação, mas três casos são os principais e mais aplicados, confira abaixo:

 

- Flagrante Próprio: está presente no Artigo 302 do CPP, mais especificamente nos Incisos I e II. Nele, determina-se que o indivíduo pode ser preso durante o crime ou após cometê-lo.

 

- Flagrante Impróprio: está escrito no Inciso III, também no Art. 302 do CPP, e diz que a pessoa infratora pode ser perseguida de forma ininterrupta por qualquer pessoa, sendo autoridade ou não. No entanto, isso só pode acontecer se essa perseguição não for pausada em nenhum momento – podendo existir troca de equipe.

 

- Flagrante presumido: é quando o sujeito não é pego no flagra praticando o ato criminoso, porém, é encontrado com algum objeto ilícito da cena do crime.

 

É importante ressaltar que a Prisão em Flagrante pode ser deferida a qualquer momento, desde que ainda exista uma perseguição policial. Ao contrário do que muitos pensam, as 24 horas após o ocorrido não é o fator limitante quando se fala de prisão em flagrante, afinal de contas, não está presente na legislação brasileira.

 

Realizada a Prisão em Flagrante, é preciso enviar, em 24 horas, o auto da Prisão em Flagrante para o juiz responsável, contendo o nome do advogado. Se não houver advogado no caso, uma cópia integral deve ser encaminhada à Defensoria Pública.

Institucional

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