Como funciona a fiança?

09 JUN

Quando uma pessoa comete um crime e é presa, ela pode ser solta após pagamento de fiança. Mas, você sabe como isso funciona?

Nós te explicamos!

A fiança é o valor fixado por um delegado de polícia ou Juiz àquele que se obriga a comparecer a todos os atos do processo. Ou seja, se uma pessoa cometer um crime, e foi presa, ela pode ser solta após pagar um valor ou de garantia de um patrimônio, dessa forma se comprometendo a comparecer a todos os atos do processo. Caso não cumpra, perde a fiança.

Existem cries que são inafiançáveis, como por exemplo o racismo ou a tortura. Porém, existem crimes, cuja pena é de até quatro anos, nos quais o delegado pode definir a fiança. Já os crimes que superam os quatro anos, somente um juiz pode determinar o valor.

Diferente do que muitas pessoas pensam, a fiança não é determinada visando uma indenização para a vítima, mas sim, conforme dita anteriormente, para garantir que o réu esteja presente em todos os atos do processo. Se ele for condenado, é possível que a fiança, após pagas todas as multas fixadas, seja revertida para a indenização para a vítima, caso o juiz determine na sentença. Porém, é muito difícil de acontecer.

Vale ressaltar que quando o réu não tem dinheiro para pagar a fiança, ele fica preso.

Mas, como é determinado o valor da fiança?

Vai depender do crime, pois é necessário que o juiz ou delegado leve em consideração a gravidade do crime, periculosidade do criminoso e seu patrimônio. 

A fiança pode alcançar até 200 mil salários-mínimos, como também pode ser definido que o réu pague apenas um salário-mínimo. O que se exige é que esse valor seja o suficiente para fazer com que o réu compareça às audiências, caso falte uma, o dinheiro será perdido.

Se o réu for inocentado, o dinheiro retorna para ele?

Sim, o que comprova que é uma garantia. Caso ele compareça a todas as audiências e for inocentado, o dinheiro volta para ele. Caso seja condenado, o dinheiro ou objetos entregues como fiança, servirão ao pagamento das custas, da indenização do dano, da prestação pecuniária e da multa.

Institucional

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